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27/02/2019

Importância da regularização de projetos no SisGen é debatida no INI


Texto: Antonio Fuchs / Edição: Juana Portugal

A coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica do IOC e integrante do Sistema Gestec-NIT/Fiocruz, Aline Morais, esteve no INI no dia 26 de fevereiro para falar sobre a importância da regularização das atividades de pesquisa no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) para os pesquisadores da unidade. O convite para a palestra foi feito pela Vice-Direção de Pesquisa Clínica em parceria com o Núcleo de Inovação Tecnológica do INI.

Em sua exposição, Aline explicou que o cadastro no SisGen é um instrumento declaratório obrigatório das atividades de acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado e deve ser utilizado para todas as pesquisas iniciadas após 17 de novembro de 2015. Todas as atividades de envio de amostra para o exterior, requerimento de direito de propriedade intelectual, notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido, comercialização de produto intermediário, divulgação de resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação deverão ser previamente incluídos no SisGen. Caso o pesquisador não o faça poderá sofrer multas conforme estabelecido no Decreto 8772/2016.

A expositora informou ainda que as atividades de pesquisa científica realizadas entre 30 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015, sem autorização prévia, poderão ser regularizadas, alternativamente, através do preenchimento do Termo de Compromisso para Bioprospecção e DT (Anexo VII).

Confira a apresentação completa de Aline Morais clicando aqui.

SisGen

O SisGen é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Em vigor desde novembro de 2015 e conhecida como a “Lei da Biodiversidade”, é considerada um marco na área e abrange a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica, definindo como patrimônio genético a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. Já o conhecimento tradicional associado é a informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

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