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24/04/2025

Comissão Eleitoral do INI promove debate com candidato à Direção do Instituto


Julliana Reis | Ed. Alexandre Magno

A Comissão Eleitoral do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz), em cumprimento ao Regimento Eleitoral, promoveu debate, nesta quinta-feira (24/04), com o candidato à Direção do Instituto para o quadriênio 2025-2029, Estevão Portela Nunes. A comunidade do INI lotou o Auditório do Pavilhão de Ensino para ouvir o atual vice-diretor de Serviços Clínicos, e também foi possível acompanhar a transmissão ao vivo pelo YouTube.

Além de apresentar sua proposta de gestão, o candidato respondeu a dez perguntas enviadas pelos profissionais para a Comissão Eleitoral e selecionadas através de sorteio. A mediação coube ao presidente da Comissão Eleitoral, Alexandre Vizzoni.

"Estar aqui no INI é um privilégio. Eu não escolheria outro lugar no mundo para atuar profissionalmente", afirmou Estevão. "Eu reconheço a capacidade do instituto de enfrentar os desafios que temos pela frente. De trabalharmos juntos para consolidarmos o nosso papel dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde, e também dentro da nossa responsabilidade com a produção de pesquisa de qualidade e com a formação de novos profissionais", destacou.

Confira na íntegra o debate eleitoral com o candidato Estevão Portela Nunes. Já as fotos do evento, estão disponíveis aqui.

A Comissão Eleitoral convoca a todos para participar da zerésima da eleição, que acontece nesta sexta-feira (25/04), a partir das 14h, na sala Rute, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

A votação virtual para eleger o novo diretor do INI ocorrerá a partir das 8h do dia 28/04 (segunda-feira) e fica aberta até às 17h do dia 30/04 (quarta-feira). O link para a votação será enviado por e-mail até segunda-feira (28/04) pelo Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) para os eleitores e eleitoras aptos a votar.

Pelo Regimento Eleitoral são aptos ao voto 1) servidores da Fiocruz lotados e em atividade no INI; 2) servidores de outras instituições públicas oficiais, cedidos oficialmente, com mais de um ano de atividade no INI;  3) servidores ocupantes de cargos de confiança, com mais de um ano de atividade no INI; e 4) conforme o sistema de Gestão de Pessoas, o servidor lotado e localizado na unidade, deve figurar na árvore de avaliação de desempenho da unidade. Estão aptos a votar todos os servidores em afastamento caracterizados como de efetivo exercício.

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